Saiba como solicitar medicamentos por via judicial

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A recomendação do Superior Tribunal Federal é de que a solicitação de medicamentos seja feita primeiro por todas as vias extrajudiciais possíveis, isto é, as vias administrativas. Contudo, quando não houver outra opção para assegurar a saúde de forma gratuita e exista a necessidade de auxílio financeiro. Recorrer à Justiça é um direito de todo e qualquer cidadão brasileiro.

Conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve ser promovido via políticas sociais e econômicas. Por este motivo, existem dois cenários que possibilitam uma demanda judicial com o objetivo de que a União, o Estado ou o Município exerçam suas obrigações a partir do Sistema Único de Saúde. São elas a necessidade de uso de um medicamento de alto custo que não está listado no SUS e o fornecimento de uma droga que é garantida gratuitamente pelo governo, mas está em falta nas farmácias ou centros de distribuição.

A solicitação desse medicamento deve ser realizada em um órgão legitimado, como a Defensoria Pública, o Ministério Público, as Faculdades de Direito conveniadas com a OAB e/ou com órgãos do Poder Judiciário (Justiça Estadual/Federal) ou o Sistema dos Juizados Especiais. Além disso, é possível contratar um advogado particular para mover a ação.

Junto à solicitação judicial, que incluiu o anexo de uma série de documentos, é necessário apresentar no mínimo três orçamentos ao juiz, ficando à decisão dele a aprovação de um determinado valor. Com orçamentos definidos e demais provas que atestam a necessidade do uso do medicamento devidamente apresentados, a própria decisão judicial ficará encarregada de indicar o fornecedor para a obtenção do medicamento.

Lembre-se que o tempo para conseguir um medicamento ou tratamento na via judicial varia de acordo com a realidade administrativa e judicial de cada Comarca. A solicitação de um medicamento à justiça via medida liminar, quando a decisão é concedida em caráter de urgência para garantir um direito em risco de ser perdido, costuma diminuir o tempo de espera.

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Fontes: Planalto I Jornal Contábil I Conjur I Femama I Fagundes ADV

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