Na hora de comprar um medicamento no balcão da farmácia ou de pesquisar na internet, é importante que o consumidor saiba com clareza as diferenças entre cada um dos tipos e se é possível substituir o medicamento de uma classificação por outra sem prejudicar o tratamento, equalizando a relação custo x benefício. Para efeitos práticos, as três classes de drogas têm os mesmos princípios ativos e podem ser usadas por qualquer pessoa, sem prejuízo ao tratamento, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).
O primeiro deles é o medicamento referência, que desfruta de maior credibilidade no mercado por ser a ideia original e inovadora num primeiro momento. A eficácia, segurança e qualidade são comprovadas cientificamente para que o medicamento seja registrado junto à Anvisa. Como o desenvolvimento de um fármaco envolve muitos investimentos em pesquisa para as devidas comprovações científicas exigidas, o laboratório obtêm o direito exclusivo sobre a comercialização da fórmula durante o chamado período de patente, concedido por 20 anos a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Passado o período de exclusividade, outros laboratórios podem fabricar o medicamento exatamente com as mesmas características, porém sem nome comercial. É aí que surgem os medicamentos genéricos, que contém o mesmo princípio ativo e fórmula farmacêutica, sendo administrados na mesma dose, pela mesma via e com a indicação terapêutica idêntica em relação ao medicamento de referência. O genérico pode substituir o medicamento de referência, pois essa troca é assegurada e homologada em testes de bioequivalência apresentados na Anvisa. No entanto, a substituição somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável.
Os genéricos se destacam nas prateleiras das farmácias pela embalagem que contém a tarja amarela com a indicação “Medicamento Genérico”. Como os remédios dessa classificação não têm uma marca específica, a embalagem traz em destaque apenas o princípio ativo, o que permite praticar um preço reduzido de mercado devido ao baixo investimento em marketing. Na prática, os medicamentos genéricos custam, em média, 35% menos, pois os investimentos de pesquisa e desenvolvimento já foram feitos pelo laboratório de origem na fase da sua implementação.
Com menor credibilidade e procura no mercado, há também os medicamentos similares, que contêm o mesmo princípio ativo, concentração, fórmula farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em características relativas ao tamanho e forma de apresentação do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por um nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos e similares são quase idênticos ao medicamento de referência. Porém, para o registro de ambos os tipos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação de estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua criação em 1999, através de políticas públicas, o medicamento genérico teve como obrigatoriedade a apresentação dos testes de bioequivalência, o que passou a ser uma exigência também para os medicamentos similares a partir de 2003.
Cuidado na hora de substituir
Ao apresentar uma receita de um medicamento de referência, você pode optar por um genérico ou similar (e vice-versa), sem qualquer prejuízo ao tratamento. No entanto, se o seu médico prescrever um genérico você não poderá substituir por um similar. Isso ocorre porque as indústrias farmacêuticas responsáveis pela fabricação de similares e genéricos apresentam à Anvisa testes que garantem a “intercambialidade” apenas em relação ao medicamento de referência e não entre genéricos e similares.